EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
GRUPO DE FÍGADO DO RIO DE JANEIRO – G.F.R.J.
CNPJ 02.742.006/0001-60
O Presidente do Grupo de Fígado do Rio de Janeiro – G.F.R.J., no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 28 e 29 do Estatuto Social, convoca todos os seus membros para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 17 de novembro de 2026 (terça-feira), de forma virtual, por meio da plataforma Zoom, às 19h00, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos membros com direito a voto, ou às 19h30, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberar sobre a seguinte
ORDEM DO DIA
1. Reforma e consolidação do Estatuto Social do G.F.R.J., para sua adequação ao Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e à legislação vigente, bem como atualização das normas relativas aos membros, à administração, às Assembleias Gerais, às eleições e às finanças da entidade, inclusive com a alteração do endereço da sede para a Rua Humaitá, nº 275, 7º andar, Humaitá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22261-005, conforme proposta anexa a este edital;
2. Autorização à Diretoria Executiva para adotar as providências necessárias ao registro da reforma estatutária no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro e à atualização dos cadastros da entidade perante os órgãos públicos.
INFORMAÇÕES AOS MEMBROS
a) A proposta de reforma, com o texto consolidado do novo Estatuto, segue anexa a este edital, em cumprimento ao artigo 50 do Estatuto Social, que exige a divulgação prévia das modificações a todos os membros com antecedência mínima de vinte dias.
b) A Assembleia será realizada por meio eletrônico, nos termos do artigo 48-A do Código Civil, assegurados os direitos de participação e de manifestação dos membros. Ao ingressar, o participante deverá identificar-se com seu nome completo. Dados de acesso:
Link: https://us02web.zoom.us/j/81846469017?pwd=GxVJcZ2zLKkJMtJ8AfdTbKYNIktvcI.1
ID da reunião: 818 4646 9017
Senha: 798036
c) Terão direito a voto os Membros Titulares e Eméritos em dia com suas eventuais obrigações perante o G.F.R.J. (artigo 27 do Estatuto Social). Os demais membros poderão participar da Assembleia, sem direito a voto.
d) A aprovação da reforma estatutária depende do voto favorável de dois terços dos presentes (artigo 50 do Estatuto Social). As votações serão realizadas por manifestação dos participantes na plataforma e registradas em ata.
e) A reunião será gravada, exclusivamente para fins de registro e lavratura da ata.
f) Dúvidas e sugestões sobre a proposta poderão ser encaminhadas previamente para o e-mail contato@grupodefigadorj.com.br.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2026.
Gustavo Henrique Santos Pereira
Presidente do Grupo de Fígado do Rio de Janeiro – G.F.R.J.


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