Seja membro do GFRJ

COMO SER UM MEMBRO

Faça sua pré-filiação preenchendo a ficha abaixo. Assim que recebermos a ficha, entraremos em contato para dar continuidade ao processo. Se você é estudante universitário, clique aqui.

    ESTATUTO DO GRUPO DE FÍGADO DO RIO DE JANEIRO

    Critérios para Membro Titular ou Associado do GFRJ

    Seção II

    Artigo 7º. – Serão Membros Titulares todos aqueles que:

    1. Possuem Título de Especialista em Hepatologia emitido pela SBH/AMB ou
    2. São Membros Titulares da SBH ou
    3. Possuem Título de Especialista em Gastroenterologia emitido pela FBG/AMB, com exercício efetivo na área de Hepatologia nos últimos cinco anos ou
    4. Possuem Título de Mestrado ou Doutorado com Tese ligada à Hepatologia, com exercício efetivo da especialidade nos últimos cinco anos ou
    5. Possuem reconhecido e notório saber e experiência em Hepatologia, devendo a sua proposta ser encaminhada por três membros titulares e submetida a referendo da assembléia geral.

    Seção III

    Artigo 8º. – Serão Membros Associados aqueles que não se enquadrarem nos itens dos artigos 6º. Da Seção I e  7º. e Parágrafo Único da Seção II, respeitando o prescrito no artigo 2º.

    Artigo 2º. – O G. F.R.J. será constituído de membros diplomados em Medicina e outras áreas biomédicas ligadas a Hepatologia, nacionais ou estrangeiros.

    Seção VI

    Artigo 11º. – Para ser admitido como membro do G.F.R.J. o candidato deverá ser apresentado por três Membros Titulares que irão assinar a proposta, anexando o Curriculum Vitae, para apreciação da Diretoria e referendo da Assembléia Geral.

    Artigo 12º. – Os membros do G.F.R.J., não respondem, individual ou solidariamente, pelos compromissos ou obrigações financeiras assumidas pela instituição, embora respondam, solidaria ou individualmente, por eventuais atos ilícitos praticados na gestão do G.F.R.J.

    Artigo 13º. – A Diretoria do G.F.R.J., ad referendum da Assembléia Geral, poderá tomar medidas de caráter punitivo em relação à conduta de seus associados, quando julgar necessário. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

    Advertência – Suspensão – Exclusão.