Estatuto

ESTATUTO DO GRUPO DE FÍGADO DO RIO DE JANEIRO

Capítulo I

Da Constituição Sede e Fórum

Artigo 1º.  – O Grupo de Fígado do Rio de Janeiro, designado pela sigla G.F.R.J. neste estatuto, é uma pessoa jurídica, criada sob a forma de associação, de caráter científico, autônoma, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede na sala 802 (parte) do Condomínio Copacabana Medical Center instalado na Rua Siqueira Campos, 93, Copacabana – CEP: 22031-070, foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. – O G. F.R.J. será constituído de membros diplomados em Medicina e outras áreas biomédicas ligadas a Hepatologia, nacionais ou estrangeiros.

Capítulo II

Das Finalidades

Artigo 3º. – O G.F.R.J. tem por finalidade:

  1. Congregar os especialistas em Hepatologia ou envolvidos no estudo de assuntos a ela relacionados, exercendo sua atividade no Estado do Rio de Janeiro;
  2. Estimular, promover, coordenar, e, no âmbito de sua competência, o estudo, treinamento, pesquisa, debate e divulgação sobre a Hepatologia em todos os seus aspectos e ramos;
  3. Divulgar assuntos de interesse médico ou geral relacionados à Hepatologia;
  4. Manter intercâmbio científico e associativo com entidades congêneres e outras instituições científicas, junto às quais procurará representar a Hepatologia do Rio de Janeiro;
  5. Assessorar o Poder Público quando solicitada, em questões de Saúde Pública e Educação, relacionadas com a Hepatologia;
  6. Apoiar e colaborar com os programas e encontros científicos das sociedades representativas da hepatologia nacionais e internacionais.

Parágrafo 1º. – A Associação não remunera por qualquer forma, os cargos de sua diretoria, conselho fiscal, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto, auferidos mediantes o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social.

Parágrafo 2º. –  Ao G.F.R.J. são vedadas manifestações de caráter político partidário ou religioso.

Artigo 4º. – Para atender às suas finalidades, o G.F.R.J. fará realizar reuniões científicas e outras atividades previstas neste Estatuto.

Capítulo III

Dos membros

Artigo 5º. – O G.F.R.J. será constituído pelas seguintes categorias de Membros:

  1. Membros Fundadores
  2. Membros Titulares
  3. Membros Associados
  4. Membros Eméritos
  5. Membros Beneméritos

Seção I

Artigo 6º. – São Membros Fundadores aqueles que compareceram e assinaram a Ata de Fundação do G.F.R.J. em 27 de junho de 1991, a saber:

Ana Maria Pitella de Souza Leite

Carlos Eduardo Brandão Mello

Eduardo Joaquim Castro

Fernando Wendhausen Portella

Henrique Sérgio de Moraes Coelho

João Luiz Hauer

João Luiz Pereira

Paulo de Tarso Aparecida Pinto

Pedro Paulo Franco Mexas

Silvando Barbalho Rodrigues

Seção II

Artigo 7º. – Serão Membros Titulares todos aqueles que:

  1. Possuem Título de Especialista em Hepatologia emitido pela SBH/AMB ou
  2. São Membros Titulares da SBH ou
  3. Possuem Título de Especialista em Gastroenterologia emitido pela FBG/AMB, com exercício efetivo na área de Hepatologia nos últimos cinco anos ou
  4. Possuem Título de Mestrado ou Doutorado com Tese ligada à Hepatologia, com exercício efetivo da especialidade nos últimos cinco anos ou
  5. Possuem reconhecido e notório saber e experiência em Hepatologia, devendo a sua proposta ser encaminhada por três membros titulares e submetida a referendo da assembléia geral.

Parágrafo Único: – Os Membros Fundadores do G.F.R.J. são Membros Titulares por direito, assim como os que participaram das cinco primeiras reuniões do G.F.R.J., a saber:

Francesco Agoglia

Joaquim Ribeiro Filho

Jorge André de Segadas Soares

Letícia Cancella Nabuco

Silvio José Martins

Vera Pannain

Seção III

Artigo 8º. – Serão Membros Associados aqueles que não se enquadrarem nos itens dos artigos 6º. Da Seção I e  7º. e Parágrafo Único da Seção II, respeitando o prescrito no artigo 2º.

Seção IV

Artigo 9º. – Serão Membros Eméritos aqueles que, por proposta de três membros titulares e referendo da Assembléia Geral, tenham dado relevantes contribuições científicas à Hepatologia.

Parágrafo Único: – Os Membros Eméritos poderão ser do âmbito nacional ou internacional, com todos os direitos dos titulares e estarão isentos de eventuais contribuições ou anuidades.

Seção V

Artigo 10º. – Serão Membros Beneméritos as pessoas físicas e jurídicas que tenham feito contribuições valiosas e significativas ao G.F.R.J., por proposta de três membros titulares e referendados pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único: – Os Membros Beneméritos estarão isentos de eventuais anuidades assim como direito de voto, mas terão o direito de participar e colaborar nas atividades científicas do G.F.R.J.

Seção VI

Artigo 11º. – Para ser admitido como membro do G.F.R.J. o candidato deverá ser apresentado por três Membros Titulares que irão assinar a proposta, anexando o Curriculum Vitae, para apreciação da Diretoria e referendo da Assembléia Geral.

Artigo 12º. – Os membros do G.F.R.J., não respondem, individual ou solidariamente, pelos compromissos ou obrigações financeiras assumidas pela instituição, embora respondam, solidaria ou individualmente, por eventuais atos ilícitos praticados na gestão do G.F.R.J.

Artigo 13º. – A Diretoria do G.F.R.J., ad referendum da Assembléia Geral, poderá tomar medidas de caráter punitivo em relação à conduta de seus associados, quando julgar necessário. Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

Advertência – Suspensão – Exclusão.

Capítulo IV

Dos Órgãos Administrativos

Artigo 14º. – São Órgãos Administrativos do G.F.R.J.:

  1. Diretoria Executiva
  2. Assembleia Geral
  3. Conselho Fiscal

Artigo 15º. – A Diretoria Executiva compõe-se de: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Científico e Diretor de Divulgação.

Artigo 16º. – O mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 2 anos.

Artigo 17º. – Compete à Diretoria tomar todas as decisões ligadas ao funcionamento do G.F.R.J. e ao bom cumprimento de suas finalidades desde que não vedadas neste Estatuto, cabendo-lhe ainda decidir sobre matéria neles omissa.

Artigo 18º. – Compete ao Presidente:

  1. Exercer a direção do G.F.R.J. e a coordenação dos trabalhos da Diretoria.
  2. Cumprir e fazer cumprir os preceitos destes estatutos.
  3. Movimentar, juntamente com o Tesoureiro, a vida financeira do G.F.R.J.
  4. Representar o G.F.R.J. perante as autoridades e outras sociedades, associações ou federações ou perante reuniões e conclaves médicos.
  5. Presidir atos em que o G.F.R.J. for autor, representando este perante a Justiça.
  6. Assinar certificados e diplomas atribuídos pelo G.F.R.J.
  7. Presidir reuniões de Diretoria, as Reuniões Ordinárias.
  8. Tomar decisões ad referendum da Diretoria, em assuntos urgentes.
  9. Nomear e demitir eventual pessoal administrativo.

Artigo 19º. – Compete ao Secretário:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos e colaborar com ele em suas tarefas.
  2. Cuidar da parte administrativa do G.F.R.J.
  3. Convocar, em nome do Presidente, para as reuniões do G.F.R.J.
  4. Fazer a ata destas reuniões.
  5. Assinar com o Presidente os certificados e diplomas conferidos pelo G.F.R.J.
  6. Responsabilizar-se pelos arquivos do G.F.R.J.

Artigo 20º. – Compete ao Tesoureiro:

  1. Tomar, de acordo com a Diretoria, medidas para a arrecadação de eventuais anuidades e de outras fontes de renda,comunicando as irregularidades observadas neste particular.
  2. Saldar os compromissos financeiros do G.F.R.J.
  3. Gerir, de comum acordo com o Presidente, o patrimônio do G.F.R.J.
  4. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos ligados à vida financeira da entidade.
  5. Receber donativos para o G.F.R.J., ouvindo previamente o Presidente.
  6. Manter todo o movimento financeiro registrado em livro-caixa.
  7. Informar aos demais membros da Diretoria, nas Reuniões Ordinárias e na Assembléia Geral, sobre as finanças do G.F.R.J.
  8. Encaminhar ao Presidente anualmente, no mês de novembro, relatório escrito demonstrando a exata situação financeira da entidade.

Artigo 21º. – Compete ao Diretor Científico:

  1. Organizar e divulgar as reuniões científicas mensais assim como a Semana de Fígado anualmente.
  2. Propor à Diretoria a realização de outros cursos e eventos relacionados à Hepatologia.
  3. Tomar todas as medidas necessárias à organização e bom andamento dos eventos programados ou em realização.
  4. Manter, juntamente com o Presidente, contato com professores, conferencistas, organizações ou instituições que participem ou colaborem nas atividades científicas.
  5. Providenciar a emissão e entrega de diplomas ou certificados aos participantes de cursos, jornadas, assinando-os juntamente com o Presidente e o Secretário.

Artigo 22º. – Compete ao Diretor de Divulgação:

  1. Tomar todas as providências para divulgar as atividades científicas e sociais do G.F.R.J.
  2. Enviar ofícios, circulares e cartazes às instituições de ensino médico, hospitalares, associações congêneres, autoridades e meios de comunicações, divulgando as iniciativas e realizações do G.F.R.J.
  3. Promover a edição de um boletim informativo periódico.

Artigo 23º. – O Conselho Fiscal será composto por 3 Membros Titulares, não pertencentes à Diretoria Executiva.

Artigo 24º. – A eleição e o mandato do Conselho Fiscal serão simultâneos aos da Diretoria Executiva.

Artigo 25º.  – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Analisar e fiscalizar, do ponto de vista financeiro, a atuação da diretoria executiva,emitindo parecer anual para aprovação da Assembléia Geral.
  2. Analisar e fiscalizar de forma extraordinária a situação financeira da entidade, sempre que convocado pela Diretoria Executiva ou pela Assembléia Geral.

Seção I

Da Assembléia Geral

Artigo 26º. – A Assembléia Geral é uma reunião geral de todos os membros do G.F.R.J., convocada para o fim específico de debater e decidir sobre assuntos relevantes para a vida da entidade. Suas decisões deverão ser cumpridas pela Diretoria Executiva.

Artigo 27º. – Todos os membros terão direito a participar da Assembléia Geral, mas somente os Membros Titulares e Eméritos terão direito a voto nas mesmas, desde que estejam quites com suas eventuais obrigações.

Artigo 28º. – As Assembléias Gerais serão sempre convocadas pelo Presidente do G.F.R.J. por iniciativa da Diretoria Executiva

Artigo 29º. – As convocações para a Assembléia Geral deverão ser feitas com antecedência mínima de vinte dias, por meio adequado, a todos os membros do G.F.R.J., especificando a Ordem do Dia, local, data e hora da primeira e segunda convocação, devendo esta ser marcada trinta minutos após aquela.

Artigo 30º. – O quorum mínimo para realização, em primeira convocação, da Assembléia Geral,é de metade mais um dos membros do G.F.R.J. em segunda convocação a Assembléia poderá realizar-se com qualquer quorum.

Artigo 31º. – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do G.F.R.J. ou, em caso de impedimento, pelo seu substituto legal.

Artigo 32º. – Somente os temas constantes da Ordem do d ia poderão ser levados a debate e decisão nas Assembléias Gerais.

Artigo 33º. – As decisões das Assembléias Gerais se darão mediante votação aberta, por maioria simples e referendadas em Ata.

Artigo 34º. – As Assembléias Gerais serão Ordinárias na 1ª. Quinzena de junho e Extraordinárias quando a matéria for de relevante importância ou urgência, a qualquer época, convocadas conforme os artigos 27º. E 28º., ou por 2/3(dois terços) dos membros titulares.

Capítulo V

Das Reuniões e Atividades Científicas

Artigo 35º. – O G.F.R.J. promoverá os seguintes tipos de reuniões científicas:

  1. Reuniões Ordinárias mensais
  2. Reuniões extraordinárias
  3. Simpósios, Jornadas, Congressos ou similares

Artigo  36º. – As Reuniões Ordinárias  serão mensais, devendo ser anunciadas direta e antecipadamente aos associados e, se possível, divulgadas no meio médico em geral.

Artigo 37º. – As Reuniões Ordinárias constarão de Ordem do Dia com apresentação de matéria científica ligada à Hepatologia exposta, entre outras, sob a forma de:

  1. Temas de Atualização
  2. Artigos de Revista
  3. Sessão Clínico-Patológica

Artigo 38º. – As Reuniões Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, quando for julgado necessário. Servirão para apresentação de temas de natureza científica, tal como especificado no artigo anterior ou para apresentação e discussão de assuntos de interesse do G.F.R.J. ou de seus membros. As reuniões serão divulgadas da forma prevista no artigo 35º.  e presididas pelo Presidente da entidade ou seu substituto legal, cabendo ao Secretário elaborar a Ata.

Artigo 39º. – O G.F.R.J poderá organizar Jornadas, Congressos ou outro eventos em qualquer Município do Rio de Janeiro, ou fora dele, em colaboração com entidades congêneres.

Artigo 40º. – O G.F.R.J. deverá estimular e promover trabalhos científicos por parte de seus membros, especialmente comunicações, inquéritos ou estudos multicêntricos que levem ao progresso da Hepatologia.

Parágrafo Único: – Para a consecução dos objetivos deste artigo, poderá o G.F.R.J. buscar convênios com instituições de apoio à pesquisa,ou aceitar patrocínios diversos de organizações oficiais ou não.

Artigo 41º. –  O G.F.R.J. poderá editar um Boletim ou Revista, seja para divulgação de suas atividades, seja para publicação de matérias científica, ou ambas. Em qualquer caso, a responsabilidade e a direção da publicação estarão inteiramente afetas à Diretoria da entidade.

Capítulo VI

Da Eleição e Posse da Diretoria

Artigo 42º. – As chapas candidatas aos cargos da Diretoria Executiva deverão ser apresentadas até trinta dias antes da data marcada para as eleições.

Artigo 43º. – A eleição para nova Diretoria Executiva será realizada na 1ª. quinzena de junho durante a AGO e o Presidente em exercício assume também as funções de Presidente da mesa eleitoral auxiliado pelos membros da Diretoria. A posse da nova Diretoria Executiva eleita ocorrerá na 1ª. quinzena de julho.

Parágrafo Único: – Só poderão votar e ser votados os membros Titulares e Eméritos.

Artigo 44°- A eleição da nova Diretoria, constituída conforme o artigo 15°, se processará por votação nominal e secreta.

Parágrafo Único: –  Será eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.

Artigo 45°. – Em caso de empate ou falta de maioria simples, a mesa eleitoral convocará nova Assembléia para quinze dias depois.

Capítulo VII

Das Finanças e Patrimônio

Artigo 46º. – A receita financeira do G.F.R.J. provirá de:

  1. Eventual anuidade paga pelos membros da entidade
  2. Todo ou parte do montante arrecadado com a inscrição em Cursos, Jornadas, Simpósios ou outros eventos científicos organizados pela entidade.
  3. Rendas de bens imóveis e aplicações financeiras.
  4. Doações ou subvenções.
  5. Outras rendas.

Parágrafo Único: – Caberá a Diretoria Executiva fixar, a cada ano, o valor da eventual anuidade.

Artigo 47º. – O patrimônio do G.F.R.J. será constituído por essa receita, deduzidas as despesas, somada aos bens móveis ou imóveis.

Artigo 48º. – Toda a administração financeira, incluindo despesas e receita serão geridas pelo Presidente e Tesoureiro, solidariamente,devendo ser lançado em livro-caixa.

Artigo 49º. – Rendas e saldos financeiros poderão ser aplicados com o fim de aumentar os recursos do G.F.R.J.

Parágrafo Único:- Essas aplicações deverão limitar-se às que tiverem a garantia do Governo ou a bens imóveis.

Capítulo VIII

Das disposições Finais e Transitórias

Artigo 50º. –A reforma deste estatuto poderá ser efetivada se aprovada por maioria de dois terços dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade, devendo as modificações pleiteadas serem divulgadas para todos os membros, com pelo menos vinte dias de antecedência.

Artigo 51º. A dissolução do G.F.R.J. poderá se dar, em casos extremos,por aprovação de maioria de dois terços, em Assembléia Geral Extraordinária, cujo quorum mínimo será de metade mais um dos membros votantes (titulares e eméritos).

Parágrafo Único: – Em caso de dissolução do G.F.R.J. seu patrimônio será legado a outra sociedade congênere, definida na mesma  Assembléia Extraordinária, a menos que a lei determine diversamente.

Artigo 52º. – Os casos omissos serão dirimidos em Assembléia Geral com quorum mínimo de 50% (cinqüenta) dos membros votantes.

Artigo 53º. – Este estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação e registro.